Radar da Reforma · Alta · publicado em 06/08/2026

Quem optar pelo regime regular entra no split payment em 2027

O split payment — a retenção do IBS/CBS no próprio pagamento — começa em 2027 na 1ª etapa: facultativa, restrita a operações B2B entre contribuintes do regime regular, por boleto, Pix, TED e TEF. Empresa do Simples que recolhe pelo DAS unificado não entra. Mas o optante pelo regime regular passa a ter a parcela de IBS/CBS processada por split nessas operações — o que muda o fluxo de caixa, não só a carga.

O que fazer

Inclua isto na conversa antes de o cliente assinar o termo. A conta que você apresentou é de carga tributária; o split é de capital de giro, e são coisas diferentes. Cliente que descobre em fevereiro que o imposto sai no ato do recebimento vai perguntar por que não foi avisado.

A norma

Altapublicado em 06/08/2026vigência 01/01/2027

Fonte: LC 214/2025 — cronograma do split payment do IBS/CBS

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