Radar da Reforma

O que muda, norma por norma.

A transição do IBS/CBS vai até 2033 e cobra decisão a cada fase. Aqui ficam as normas que afetam empresas do Simples Nacional — e, em cada uma, o que o contador faz a respeito.

18 de 10 · página 1 de 2

  1. A Resolução CGSN nº 189/2026 alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou obrigatória, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes que prestam serviço. Quem emite hoje só pelo sistema do município precisa migrar — por integração via API ou pela emissão web. Atenção a uma confusão comum: emitir pelo Emissor Nacional (a partir de 01/09/2026) e preencher os campos de IBS e CBS na nota são obrigações diferentes, com datas diferentes. Para o optante do Simples, os campos de IBS/CBS só passam a ser obrigatórios em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).

    publicado em 06/08/2026vigência 01/09/2026ler a íntegra →
  2. A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu, de 1º a 30 de setembro de 2026, a opção para empresas do Simples recolherem IBS e CBS por fora do DAS, com efeito no primeiro semestre de 2027.

    publicado em 24/04/2026vigência 01/09/2026ler a íntegra →
  3. A LC 214/2025, art. 349, § 1º, fixa o rito: o TCU envia os cálculos ao Senado até 15 de setembro do ano anterior, e o Senado fixa até 31 de outubro. O número de referência aparece no meio da janela de opção e é fixado depois que ela fecha. E há um plano B na própria lei (§ 2º): se a fixação passar de 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU.

    publicado em 06/08/2026vigência 15/09/2026ler a íntegra →
  4. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, escalonou a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS por tipo de documento. NF-e e NFC-e entraram em 03/08/2026 e a NFS-e de serviços gerais entra em 01/10/2026 — mas os optantes do Simples Nacional têm todas as obrigações adiadas para 1º de janeiro de 2027. Se você leu por aí que o prazo venceu em agosto, isso vale para quem está no regime regular, não para a sua carteira.

    publicado em 06/08/2026vigência 01/01/2027ler a íntegra →
  5. O split payment — a retenção do IBS/CBS no próprio pagamento — começa em 2027 na 1ª etapa: facultativa, restrita a operações B2B entre contribuintes do regime regular, por boleto, Pix, TED e TEF. Empresa do Simples que recolhe pelo DAS unificado não entra. Mas o optante pelo regime regular passa a ter a parcela de IBS/CBS processada por split nessas operações — o que muda o fluxo de caixa, não só a carga.

    publicado em 06/08/2026vigência 01/01/2027ler a íntegra →
  6. A partir de 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser exigida e PIS/Cofins começam a ser substituídos. O efeito da opção de setembro aparece na operação do cliente.

    publicado em 24/04/2026vigência 01/01/2027ler a íntegra →
  7. A opção exercida em setembro de 2026 produz efeitos apenas no primeiro semestre de 2027. Para os períodos seguintes espera-se nova regulamentação do CGSN.

    publicado em 24/04/2026vigência 30/06/2027ler a íntegra →
  8. Em 30 de abril de 2026 saíram os três atos que regulamentam a operação do novo sistema: Decreto nº 12.955/2026 (CBS), Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS) e Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 (disposições comuns). É o texto que responde às perguntas de "como se faz" — e a maioria dos escritórios ainda não abriu.

    publicado em 06/08/2026ler a íntegra →

E quais dos seus clientes cada uma dessas normas atinge?

O Enquadria cruza cada norma com a sua carteira e diz, cliente por cliente, quem é atingido e o que falta fazer. A triagem é grátis e não precisa de cartão.